terça-feira, 14 de maio de 2013

Algumas observações metodológicas


Caros amigos, faço aqui algumas observações metodológicas que sempre aparecem nos escritos que oriento nas tentativa de fazer uma abordagem pragmatista de qualquer tema jurídico.

1. Evite tomar partido. Evite ter um lado para defender. Esse cacoete da pesquisa em direito é o que nos torna mais distantes de produzir algo realmente científico ou que pelo menos sirva para que a comunidade tenha mais dados sobre o direito.

2. Entenda que o pragmatismo tem no mínimo duas abordagens. Do ponto de vista da ciência do direito, o pragmatismo propõe que estudemos o direito como ele é, ou seja, como de fato ele trará consequências práticas para sua ação. Assim, se o que verdadeiramente traz consequências práticas é a decisão dos tribunais ou mesmo as práticas contratuais que movimentam o direito no dia-a-dia, a legislação é só uma parte do direito e não o seu todo. Assim, o pragmatismo é uma alternativa mais realista ao positivismo jurídico. Por isso pesquisamos o direito como ele é, olhando as decisões dos tribunais e as práticas jurídicas reais. Daí o contato do pragmatismo com a sociologia do direito.

3. Do ponto de vista do juiz e da decisão e interpretação do direito, o pragmatismo enfatiza o método do Common Law. Em tal abordagem, o juiz pragmático deve "olhar pra trás" e decidir mantendo a coerência com o passado, mas sem se descuidar de "olhar pra frente", prevendo as consequências sociais das decisões e atentando para o fato concreto. O juiz pragmático não se prende a apenas uma fonte do direito, mas interpreta da forma mais abrangente possível, Essa abordagem não necessariamente está relacionada à primeira. Você pode fazer o trabalho que "julga" o pragmatismo dos juízes que analisa, ou pode fazer dogmática jurídica pelo método pragmático de análise das decisões judiciais ou das práticas jurídicas.

4. A análise da jurisprudência, do ponto de vista pragmático, não precisa da citação exaustiva de ementas. O melhor é fazer a análise do fundamento das decisões intercalando os trechos da decisão analisada. É importante também intercalar com algumas citações de doutrinadores que tratam do assunto, que podem ser justamente aqueles citados pelos juízes nas sentenças ou nos votos dos acórdãos.

5. Por fim, o trabalho deve ser suficientemente equilibrado do ponto de vista da divisão dos capítulos. O trabalho não deve ser muito assimétrico.

Depois vou reunir todas essas observações e colocar num paper mais aprofundado para vocês.

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